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Justiça nega habeas corpus ao acusado de tiroteio em concessionária

Defesa de Flábio Silva de Sousa alegou que a polícia extrapolou prazo do inquérito e pediu prisão domiciliar por conta do estado de saúde do acusado.

16/03/2018 09:23

A Justiça negou esta semana o pedido de habeas corpus e de prisão domiciliar impetrado pela defesa de Flábio Silva de Sousa, autor dos disparos de arma de fogo na concessionária Newland da Avenida Raul Lopes em fevereiro passado. Para o relaxamento da prisão, os advogados alegaram que a polícia extrapolou o prazo para conclusão do inquérito, o que invalida a manutenção da preventiva. Já para o pedido de prisão domiciliar, a defesa argumenta que Flábio é diabético e hipertenso e necessita de atendimento médico especializado, não podendo permanecer em uma unidade prisional.


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Apesar das alegações da defesa, o juiz Luiz de Moura Correia entendeu que o pedido de relaxamento da preventiva não deve ser acolhido porque há provas materiais e indícios fortes da autoria do delito cometido por Flábio, além de ser necessário garantir a ordem pública, que ficaria ameaçada caso o acusado fosse posto em liberdade.

“Eis que o crime foi perpetrado mediante uso ostensivo de arma de fogo municiada, em local de grande movimentação e durante a luz do dia, situação que colocou em efetivo risco a vida do lesado [Diógenes Cassimiro do Nascimento Sobrinho] e a integridade física das demais pessoas que se encontravam nas imediações”, proferiu o magistrado em decisão.

A Justiça também rebateu o argumento da defesa de que a polícia extrapolou o prazo para conclusão do inquérito. O juiz Luiz de Moura lembra que o acusado foi preso no dia do crime, que ocorreu a menos de um mês, não sendo justificável, portanto, falar em excesso de prazo.

Já com relação ao pedido de prisão domiciliar em razão do estado de saúde de Flábio, a Justiça afirmou que ele não precisa de atendimento médico especializado diferente do que vem sendo submetido na Casa de Custódia, onde se encontra detido. A direção do presídio também se manifestou nos autos, atestando que o tratamento de Flábio é feito apenas com uso de medicamentos e que estes vem sendo fornecidos regularmente pela família.

Antecedentes

O que também pesou para a decisão do juiz Luiz de Moura foi o fato de que Flábio havia sido condenado por um homicídio em briga de trânsito pouco mais de um mês antes do episódio da concessionária. Na ocasião, ele teve sua pena de quatro anos e seis meses anulada porque já havia ficado preso durante este tempo enquanto o processo corria.

Além de indeferir o pedido de habeas corpus e de prisão domiciliar, a Justiça notificou o Instituto de Criminalística e Medicina Legal (IML), requisitando o encaminhamento dos laudos e exames periciais já solicitados pela polícia.

Por: Maria Clara Estrêla
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