Sites de empresas e perfis de lojas online em Teresina terão que disponibilizar em suas páginas o link de acesso ao site do Procon. A medida está prevista em lei municipal sancionada pelo prefeito Dr. Pessoa. De acordo com a lei 5.638/2022.
A medida vale para os seguintes meios eletrônicos: websites (páginas eletrônicas), blogs, aplicativos para telefones móveis e tablets, e páginas e perfis em redes sociais e afins.
Foto: O Dia
Pela lei 5.638/2022, o link do Procon deverá ficar em um local de destaque e de fácil visualização pelos consumidores.
Para a coordenadora do Procon Municipal, Nara Cronemberger, a medida vai ajudar a esclarecer o consumidor sobre os direitos que possui e como garanti-los, melhorando a relação com o vendedor e suas marcas.
“Temos que prestar esclarecimentos sobre os direitos básicos do consumidor. Significa dizer que, quanto mais claro tiver para o consumidor aquele serviço que ele irá adquirir, melhor será a relação entre consumidor e fornecedor”, pontuou Nara.
O Procon de Teresina disponibiliza o número (86) 3216-3041 para contato direto com os consumidores e recebimento de denúncias. O órgão fica localizado na Avenida João XXIII, próximo ao balão do São Cristóvão onde funcionada a antiga SDU Leste.
Fonte: Prefeitura de Teresina