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MPPI instaura procedimento e cobra da Prefeitura de Teresina melhor auxílio a desabrigados

O documento recomenda ao secretário da Semcaspi, Allan Cavalcante, medidas preventivas em apoio aos desabrigados

13/02/2022 08:16

Considerando que, no início deste ano, houve um aumento das chuvas no Piauí, com o acontecimento de enchentes na em Teresina, o Ministério Público do Estado do Piauí(MPPI), por meio da 49ª Promotoria de Justiça, instaurou procedimento, no início do mês de fevereiro, para acompanhar a garantia dos direitos das pessoas atingidas pelas enchentes no município e recomendou ao secretário municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas, Allan Cavalcante, a adoção de diversas medidas preventivas.

O procedimento foi instaurado para fazer o acompanhamento relativo à adoção de medidas visando o resguardo dos direitos das pessoas atingidas pelas enchentes ocorridas em Teresina, especialmente, no que tange à garantia dos direitos à assistência social, habitação e saúde, diante da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

A recomendação administrativa, expedida no último dia 4, orienta o secretário municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas, Allan Cavalcante, que durante as atividades de orientação, socorro e assistência social a pessoas atingidas por enchentes em áreas urbanas e rurais do município, adote todas as medidas preventivas para evitar e/ou minorar o risco de contágio dos atingidos pelo novo coronavírus (COVID19) e outras síndromes gripais.

No documento, a 49ª Promotoria de Justiça, especializada na defesa da cidadania e dos direitos humanos, recomenda a promoção da distribuição ampla de máscaras descartáveis ou de padrão PFF2/N95, de água potável, de alimentação em quantidade razoável e suficiente para cada família desabrigada e o fornecimento de outros bens necessários e essenciais à sobrevivência digna (roupas, produtos de higiene pessoal e de limpeza).

Sugere também o fornecimento aos servidores públicos e voluntários que operam diretamente nos trabalhos de resgate, atendimento e acolhimento das pessoas atingidas pelas enchentes, todos os Equipamentos de Proteção Individual(EPIs) necessários e recomendados para a situação, em especial, máscaras descartáveis ou de padrão PFF2/N95, em quantidades suficientes para o tempo de trabalho exercido por cada um, por todo o período que durar a situação de emergência por desastre natural.

A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Myrian Lago, sugere ainda a manutenção em alojamento isolado das pessoas que apresentem sintomas similares aos da COVID-19, conforme definição da Organização Mundial de Saúde(OMS), até que o atendimento pela equipe de saúde seja realizado e indique medida diversa. Ao todo, o documento apresenta 12 sugestões.

No procedimento, o MPPI solicitou inúmeras informações à SEMCASPI, especialmente quanto à inclusão das famílias desabrigadas nos Benefícios Eventuais a cargo do Município de Teresina (Lei Municipal nº 4.916/2016); garantia do direito à moradia digna e segura e garantia do direito à saúde (tendo-se em conta a necessidade de adoção de medidas de prevenção contra a COVID-19, no caso dos acolhimentos das famílias em abrigos coletivos).

A SEMCASPI está com prazo para a resposta, assim como, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEMDUH) – órgão municipal encarregado das questões habitacionais. Após a complementação das informações requisitadas à SEMCASPI, a 49ª Promotoria de Justiça marcará audiência.

FOTO: Ascom PMT

Fonte: Com informações MPPI
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