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Paralisação de agentes da Strans deve reduzir aplicação de multas

A categoria reivindica o plano de carreira, cargos e salários e o reajuste anual, que está em atraso, além de melhores viaturas para trabalhar

16/01/2018 11:17

Os agentes da Superintendência Municipal de Trânsito de Teresina (Strans) confirmaram, por meio do SINDSERM (Sindicato dos(as) Servidores(as) Públicos(as) Municipais de Teresina), a paralisação dos serviços por 48 horas, a começar pela próxima quarta-feira (17) e quinta-feira (18).  Com isso, a aplicação de multas será reduzida na capital. A categoria reivindica o plano de carreira, cargos e salários e o reajuste anual, que está em atraso, além de melhores viaturas para trabalhar. 


Os agentes de trânsito afirmam que as reivindicações irão durar até obterem uma resposta concreta do prefeito. Foto: Arquivo ODIA

De acordo com o representante dos agentes de trânsito, Biro Santos, 70% da categoria irá parar. “A paralisação permanece até o prefeito conversar de verdade com os agentes, pois desde o ano passado que marcam reuniões e nada é decidido de fato. Vamos todos parar, funcionará apenas os 30% que a lei manda”, afirma.

A Revisão Geral Anual dos Salários é prevista pelo artigo 37 da Constituição Federal, que garante o reajuste dos agentes de trânsito. Segundo a categoria, o salário está defasado deste 2016.

Em ofício enviado ao prefeito Firmino Filho, o SINDSERM ressalta que enviou avaliações da pauta, incluindo os impactos financeiros, e a PMT não apresentou uma contraproposta. Na quinta-feira, a partir das 10h, haverá uma Assembleia Setorial em frente ao Palácio da Cidade para avaliar a continuidade da greve.

O outro lado

Procurada pelo ODIA, a Prefeitura Municipal de Teresina (PMT), explicou que o Plano de Cargos e Carreiras dos agentes de trânsito está em avaliação na Secretaria de Administração, que elabora estudos completos da situação, pois todas as ações realizadas têm impacto na folha de pagamento e é preciso ser feito com cautela para que não seja ultrapassado os limites com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Edição: Nayara Felizardo
Por: Geici Mello
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