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Prefeitura de Teresina ainda não definiu se população terá ônibus gratuito no 2º turno

Faltando uma semana para o pleito eleitoral, há incertezas sobre a oferta de ônibus gratuito na capital, como autorizou o STF.

23/10/2022 13:58

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, no último dia 19, a decisão do ministro Luís Roberto Barroso que autoriza prefeituras e empresas concessionárias de todo o país a oferecerem transporte público gratuito no próximo dia 30, quando haverá o segundo turno da eleição para Presidente da República. Porém, faltando uma semana para o pleito, a Prefeitura de Teresina ainda não bateu o martelo sobre a oferta do serviço para a população de forma grátis.

Teresina figura entre as poucas capitais que ainda não definiram sobre o passe livre no transporte público municipal. A capital do Piauí se junta à São Paulo, por exemplo, que passa também por indefinição sobre a oferta de ônibus gratuitos. Já Belo Horizonte deve manter a cobrança tarifa integral para os passageiros.

(Foto: Assis Fernandes / O DIA)

Com tarifa zero, os eleitores de  Aracaju, Belém, Boa Vista, Campo Grande, Cuiabá, Curitiba, Florianópolis, Fortaleza, João Pessoa, Macapá, Maceió, Manaus, Palmas, Porto Alegre, Porto Velho, Rio de Janeiro, São Luís e Vitória devem ter acesso ao transporte público de forma gratuita.


Leia também: Setut garante que irá colocar frota que atenda necessidade dos passageiros no 2º turno 

A reportagem do Portal O Dia entrou em contato com a STRANS, que informou que "até a data de sexta-feira (21) ainda não tinha nada definido pela justiça eleitoral. A Strans aguarda a determinação da justiça para emissão da ordem de serviço da frota mínima, onde nossa proposta foi de no mínimo 93 veículos para atender os usuários no dia 30 de outubro, segundo turno das eleições".

Entenda a decisão do STF

A decisão de Barroso foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento Fundamental (ADPF) 1013, atendendo a pedido de esclarecimento feito pela Rede Sustentabilidade, partido que ajuizou a ação. O oferecimento do transporte gratuito não poderá motivar punições eleitorais ou por improbidade a agentes públicos e às concessionárias e, por se tratar da garantia constitucional do direito de voto, não pode haver nenhuma discriminação de posição política. No primeiro turno das eleições, o ministro Barroso já havia determinado que o transporte público no domingo da votação não sofresse redução.

Além do relator, votaram pelo referendo as ministras Rosa Weber (presidente) e Cármen Lúcia e os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. O ministro Nunes Marques divergiu, ao votar por negar referendo à liminar. Já o ministro André Mendonça se pronunciou no sentido de confirmar parcialmente a decisão.

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