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Redes sociais: publicações podem ser decisivas em seleção de emprego

Práticas que antes eram consideradas irrelevantes nas redes, se tornaram aspectos avaliados por recrutadores antes de contratar alguém

15/01/2018 08:20

Fazer postagens nas redes sociais de ações do dia a dia é uma prática comum para a maioria das pessoas, porém o conteúdo dessas publicações de interferir em questões que extrapolam o mundo virtual. Para quem está desempregado e busca por uma oportunidade no mercado de trabalho, é preciso ter atenção no que se publica em determinados sites. Seja para compartilhar a foto de uma refeição, divulgar a própria localização ou para manifestar um posicionamento sobre um determinado assunto, a internet proporciona uma ampla exposição, que se não for dosada, pode ter repercussões nem sempre positivas.


Para quem busca por uma oportunidade no mercado de trabalho, é preciso ter atenção no que se publica no Facebook ou Instagram. Foto: Jailson Soares/ODIA

 Lilian Gomes, professora do curso de Gestão em Recursos Humanos do Instituto Federal do Piauí (IFPI), explica que a maneira como o candidato se comporta nas redes sociais é um dos critérios avaliados na hora de uma seleção de emprego. “As redes sociais são sim para se expor a vida pessoal, porém, sem exageros. Já há alguns anos, os recrutadores tem observado, dentro do processo seletivo, as redes sociais dos candidatos para verificar as postagens. Não somente as fotos mas as opiniões sobre alguns conceitos. Então, por exemplo, se você publica algum comentário machista, racista ou homofóbico, tudo isso pode ser considerado em um momento da seleção”, afirmou Lilian. “As postagens são aspectos analisados tanto no processo de recrutamento, como também quando você já é funcionário”, disse.

Lilian ressalta, no entanto,que o candidato não deve evitar compartilhar a vida pessoal na internet, mas sugere que o conteúdo não extrapole o bom senso e não seja feito em excesso. De acordo com a professora, o conteúdo do que se posta nas redes sociais pode ser analisado tanto no processo de recrutamento como quando a pessoa já é funcionário.

O advogado trabalhista André Saraiva, afirma, no entanto, que esta não é uma prática legal, do ponto de vista jurídico. Ele explica que para o processo de seleção o empregador pode fazer uma análise prévia do conteúdo dos perfis dos candidatos, desde que respeitando a Consolidação das Leis do Trabalho(CLT), mas que isso não pode ser um fator determinante em uma possível rescisão de contrato.

Edição: Biá Boakari
Por: Breno Cavalcante
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